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LEI DO CICLOTURISMO

21/05/2024

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Aprovada Lei do Cicloturismo no Distrito Federal

 

A Lei do Cicloturismo, de autoria do deputado Robério Negreiros, é um marco legislativo que visa promover o uso da bicicleta como meio de transporte e impulsionar o turismo ecológico na região. Decretada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (17).

 

A Lei do Cicloturismo tem entre os principais objetivos incentivar o uso da bicicleta e o turismo ecológico, promovendo uma forma sustentável de turismo que utiliza a bicicleta como meio de transporte e exercitando a consciência ambiental. Ao estimular a prática de atividades físicas por meio do lazer e da mobilidade, promovem-se melhorias para a saúde e bem-estar, estimulando a prática de atividades físicas e contribuindo para os cidadãos com o lazer e a mobilidade.

 

“A promoção da mobilidade vai incentivar a sustentabilidade, tornando a região mais acessível a moradores e turistas”, avalia o secretário de Turismo, Cristiano Araújo. “Isso torna a cidade ainda mais especial.”

 

Circuito cicloturístico

 

A Secretaria de Mobilidade (Semob) contabiliza que o DF possui 664,77 km de malha cicloviária, uma das maiores do país, com ciclovias em 30 regiões administrativas. Para atender a demanda turística, será feito um mapeamento dos acessos aos pontos turísticos dentro dessa malha.

 

A lei, que define o cicloturismo como a forma de turismo que utiliza a bicicleta como meio de transporte, estabelece conceitos como turismo ecológico, arranjo produtivo local, sistema cicloturístico, circuito cicloturístico e rota cicloturística.

 

O traçado dos circuitos e rotas vai considerar aspectos como bacias hidrográficas, relevo e formação histórica, cultural e social de cada região. Com isso, será priorizada a interligação entre sistemas cicloturísticos, infraestrutura cicloviária rural e urbana, garantindo o acesso popular e investindo em vias de menor fluxo de veículos motorizados.

*Com informações da Setur-DF

 

https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2024|01_Janeiro|DODF%20012%2017-01-2024|&arquivo=DODF%20012%2017-01-2024%20INTEGRA.pdf

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